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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020995-96.2022.5.04.0011

Vale-alimentação/refeição: acordo coletivo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. ACORDO COLETIVO. EMPREGADO AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. A jurisprudência desta Corte, ao analisar o § 5º da Cláusula 51 do ACT 2014/2015 celebrado pela reclamada - ECT, tem se posicionado no sentido de que o referido dispositivo não excluiu aqueles trabalhadores que antes da entrada em vigor do ACT já se encontravam em gozo do auxílio-acidente. O entendimento da Corte de origem está em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

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