STJAgInt no AREsp 3.259.771
Pasep: violação dos arts. 370 do CPC, 8º e 12 da lei nº 9.365/1996
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Pasep
- Violação dos arts. 370 do CPC, 8º e 12 da lei nº 9.365/1996
- Critérios de atualização e remuneração
- Laudo da contadoria judicial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PASEP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 370 DO CPC, 8º E 12 DA LEI Nº 9.365/1996. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO E REMUNERAÇÃO. LAUDO DA CONTADORIA JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o acórdão de origem examinou, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário rebater um a um todos os argumentos.
2. A revisão da suficiência da prova produzida, do laudo da Contadoria Judicial e da necessidade de perícia contábil demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial.
3. A pretensão de afastar o fator de redução da TJLP para reconhecer irregularidade na atualização dos saldos do PASEP exigiria modificar premissas fático-probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias quanto aos critérios efetivamente aplicados, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.