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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 29-94.2014.5.05.0131

Prescrição: danos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - DANOS – DOENÇA OCUPACIONAL – MARCO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. No acórdão embargado, o recurso de revista do autor foi conhecido por violação ao artigo 7º, inciso XXIX da CF e, no mérito, provido para " afastar a prescrição aplicada pelo Tribunal Regional, determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem para prosseguir na análise do recurso ordinário do autor, como entender de direito ". No caso, cabe retificar o dispositivo do acórdão embargado, tendo em vista a interposição não somente do recurso ordinário da parte autora, como também da parte reclamada. Nesse passo, afastadas as declarações de prescrição e da consequente extinção do feito com resolução do mérito, cabe ao TRT prosseguir no exame dos recursos ordinários de ambas as partes , como entender de direito. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeito modificativo, para conhecer do recurso de revista do reclamante por violação ao artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a extinção do feito com resolução do mérito decorrente da declaração da prescrição pelo TRT, determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para prosseguir na análise dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes , como entender de direito. Embargos de declaração acolhidos com a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para conhecer do recurso de revista do reclamante por violação ao artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a extinção do feito com resolução do mérito decorrente da declaração da prescrição pelo TRT, determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para prosseguir na análise dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes, como entender de direito.

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