STFRcl 83.405 AgR-ED
Alegação de erro material, omissão e contradição
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegação de erro material, omissão e contradição
- Vícios inexistentes
- Mero inconformismo e rediscussão de mérito
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Alegação de erro material, omissão e contradição. Vícios inexistentes. Mero inconformismo e rediscussão de mérito. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a decisão que negara seguimento à reclamação.
II. Questão em discussão
2. Discute-se o cabimento de embargos de declaração para rediscutir os fundamentos do acórdão embargado, sob a alegação de vícios que, em verdade, revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não fazem as vezes de um segundo agravo regimental, a fim de rediscutir matéria decidida na decisão embargada.
4. O abuso no direito de recorrer autoriza o imediato arquivamento dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.