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Jurisprudências

STFRcl 83.405 AgR-ED

Alegação de erro material, omissão e contradição

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Alegação de erro material, omissão e contradição
  • Vícios inexistentes
  • Mero inconformismo e rediscussão de mérito

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Alegação de erro material, omissão e contradição. Vícios inexistentes. Mero inconformismo e rediscussão de mérito. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a decisão que negara seguimento à reclamação.

II. Questão em discussão

2. Discute-se o cabimento de embargos de declaração para rediscutir os fundamentos do acórdão embargado, sob a alegação de vícios que, em verdade, revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não fazem as vezes de um segundo agravo regimental, a fim de rediscutir matéria decidida na decisão embargada.

4. O abuso no direito de recorrer autoriza o imediato arquivamento dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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