STJEDcl no AgRg no AREsp 3.226.726
Roubo majorado e emprego de artefato explosivo: representação processual
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado e emprego de artefato explosivo
- Representação processual
- Intimação para regularização
- Prazo transcorrido in albis
- Procuração posterior ineficaz
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E EMPREGO DE ARTEFATO EXPLOSIVO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. PROCURAÇÃO POSTERIOR INEFICAZ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO.
1. O acórdão embargado consignou, de forma explícita e cumulativa, a intimação para saneamento e o decurso do prazo sem providência útil, além da inaptidão da juntada de procuração com data posterior à interposição do recurso para sanar o vício de representação, aplicando-se a Súmula 115/STJ.
2. Não há omissão quanto à distinção entre ausência de instrumento procuratório e inexistência de mandato, pois a decisão apresenta premissas claras e suficientes para sustentar a conclusão alcançada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.