TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 10619-84.2017.5.15.0087
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Tomador de Serviços / Terceirização; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional