TSTED-Ag-AIRR 1000910-47.2019.5.02.0039
Omissão
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Omissão
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional arguida pela reclamada nas razões de revista, abordou todas as questões da controvérsia, tendo concluído que o recurso não cumpriu com o requisito disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Férias / Gozo / Fruição