STJREsp 1.949.804
Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (cprb)
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (cprb)
- PIS e COFINS
- Base de cálculo
- Inclusão
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. TEMA 1.186 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.186, emitiu a seguinte tese, que possui caráter vinculante: "É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)".
2. Recurso Especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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