STFTema 1.186 · RE 1.341.464
Exclusão dos valores relativos ao PIS e à COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Relatoria: min. André Mendonça
Tese
É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, "b" e §12, da Constituição Federal a possibilidade de dedução dos valores referentes à contribuição ao PIS e à COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Lei 12.546/2011.
Andamento
- Repercussão reconhecida3 de dezembro de 2021
- Mérito julgado2 de junho de 2025
- Acórdão publicado3 de julho de 2025
- Trânsito em julgado9 de agosto de 2025
Fontes ligadas
- CF, art. 195, I, bNormaa receita ou o faturamento;
- CF, art. 195, § 12NormaA lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do capu t, serão não-cumulativas.
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