TSTAIRR 11441-18.2014.5.01.0039
Indenização por Dano Moral: rescisão Indireta
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Rescisão Indireta
- Salário / Diferença Salarial
- Grupo Econômico
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento em agravo de petição. Nos termos da jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 218, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento", assim, irretocável a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo de instrumento; e, II - rejeitar o pedido de suspensão do feito por falta de aderência com a ADPF 488 e com a ADPF 951, do STF.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta; Salário / Diferença Salarial; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência