TSTEDCiv-Ag-AIRR 944-89.2017.5.05.0018
Incompetência da justiça do trabalho: diferenças de complementação de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Incompetência da justiça do trabalho
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Sentença proferida após 20/02/2013
- Modulação dos efeitos
- Competência da justiça comum
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA PROFERIDA APÓS 20/02/2013. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453 e 586456. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. Assentou esta Sétima Turma, no aspecto, que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o que foi definido pelo STF nos RE' s 586453 e 586456, em sede de repercussão geral. III. Conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho