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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-RR 78-44.2019.5.20.0002

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC N.º 16/DF E NOS TEMAS N.ºS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. 2 - A Turma, ao afastar a inversão do ônus da prova quanto à culpa in vigilando em desfavor da entidade pública, bem como a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora, decidiu em consonância com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal - STF firmada no julgamento da ADC n.º 16/DF, do RE n.º 760.931/DF (Tema n.º 246 de Repercussão Geral) e do RE n.º 1.298.647 (Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral). 3 - Com efeito, segundo a diretriz consagrada pela Suprema Corte a partir desses julgados, para a configuração da responsabilidade subsidiária estatal, exige-se a comprovação cabal e concreta de sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora, encargo processual que recai integralmente sobre a parte autora. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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