TSTAIRR 0000533-15.2025.5.22.0108
Execução: incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Incompetência da justiça do trabalho
- Matéria não trazida nas razões do recurso de revista
- Inovação recursal
- Inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA NÃO TRAZIDA NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O agravante, em suas razões, além de não impugnar o fundamento da decisão agravada - inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT - traz, em suas razões, insurgência quanto à competência da Justiça do Trabalho, matéria que sequer foi objeto do recurso de revista interposto. Nessas circunstâncias, ante a ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do agravante, não é possível conhecer do recurso. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento do reclamado e indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado pelo agravado em contraminuta. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária