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Jurisprudências

STFHC 264.169 AgR

Tribunal diverso: pressupostos de admissibilidade

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RECURSO. TRIBUNAL DIVERSO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. REEXAME. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante, sustentando não buscar rediscussão de pressupostos de admissibilidade recursal, postula seja determinado ao STJ que aprecie, considerado o agravo em recurso especial, a pretendida incidência da causa de diminuição de pena referente à tentativa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus para discutir pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de tribunal diverso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O STF consolidou entendimento pela inviabilidade do habeas corpus para discutir pressupostos de admissibilidade recursal.

5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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