Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024243-82.2022.5.24.0021

Dispensa por justa causa: falta grave praticada pela empregada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE PRATICADA PELA EMPREGADA. ATO DE IMPROBIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a improcedência do pedido de reversão da dispensa por justa causa. O Tribunal Regional consignou que a empregada se apropriou indevidamente de valores da empresa reclamada, o que configura a hipótese de dispensa por justa causa a que alude o art. 482, a, da CLT (ato de improbidade). II. Nesse aspecto, a causa não oferece transcendência, porquanto o tema recorrido não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável; tal com posto na decisão unipessoal agravada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.