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Jurisprudências

STFARE 1.586.422 ED

Agente de telecomunicações policial: aposentadoria especial com integralidade e paridade de proventos

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Agente de telecomunicações policial. Aposentadoria especial com integralidade e paridade de proventos. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Súmulas 279 e 280/STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e não provido.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se foram apresentados argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade, nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil.

4. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.

5. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, cuja análise se revela inviável em sede de recurso extraordinário. Incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 279 e 280 do STF.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual nega-se provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, ao qual negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

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