STJAgInt no AREsp 3.014.444
Reconsideração da presidência: plano de saúde
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Reconsideração da presidência
- Plano de saúde
- Ex-empregado
- Manutenção no plano de saúde
- Impossibilidade de inclusão dos inativos em plano distinto
- Decisão de acordo com a jurisprudência desta corte
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECONSIDERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS INATIVOS EM PLANO DISTINTO. VALOR QUE É IGUAL AO DOS ATIVOS ACRESCIDO COM A COTA PARTE DO EMPREGADOR. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. "A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.818.487/SP (Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJ 1º/2/2021), submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034), vedou expressamente a inclusão de ativos e inativos em planos distintos, e o reajuste por mudança de faixa etária foi admitido desde que estabelecido para todos, com a distinção de que ao inativo incumbe o custeio correspondente a sua participação acrescida da parcela paga pelo empregador para os ativos." (REsp n. 1.802.225/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.)
2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.