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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.306.801

Ameaça e descumprimento de medida protetiva de urgência

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos da inadmissibilidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial observou a dialeticidade com impugnação específica e integral dos fundamentos da inadmissibilidade da decisão de origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão de inadmissibilidade com dispositivo único exige impugnação total e pontual dos fundamentos, o que não foi demonstrado.

4. A aferição da dialeticidade incide sobre a peça do agravo em recurso especial, sendo inviável suprir deficiência apenas no agravo regimental.

5. No caso, o agravante não rebateu concretamente a aplicabilidade das Súmulas 7 e 83/STJ nem demonstrou divergência jurisprudencial apta, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo regimental.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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