TSTEDCiv-RR-Emb 0000838-62.2012.5.09.0028
Execução: proventos de aposentadoria
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Proventos de aposentadoria
- Penhora
- Possibilidade
- Limites
- Verba de natureza alimentar destinada à subsistência do executado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. LIMITES. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR DESTINADA À SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. OMISSÃO/ CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator