TSTEDCiv-ROT 1001512-53.2022.5.02.0000
Penhora sobre proventos de aposentadoria: ato impugnado praticado na vigência do CPC/2015
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Penhora sobre proventos de aposentadoria
- Ato impugnado praticado na vigência do CPC/2015
- Legalidade
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 153 da SBDI-2
- Abusividade não demonstrada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. Hipótese em que a o impetrante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora