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Jurisprudências

TSTAg-Ag-E-Ag-AIRR 330-80.2014.5.03.0136

Inadequação: erro grosseiro

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-1 DESTA CORTE, EM AGRAVO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Mostra-se manifestamente incabível o presente agravo, porquanto dirigidos contra acórdão já proferido por esta Subseção em sede de agravo, então interposto em face da decisão denegatória de admissibilidade dos embargos já manejados pela Reclamada. Incidência, na espécie, do princípio da unirrecorribilidade e do instituto da preclusão consumativa. Assim, configurada a existência de incidente manifestamente infundado, condena-se a Recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, prevista nos artigos 80, VI, e 81, caput , do CPC de 2015, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa. Recurso não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do recurso interposto; II - configurada a existência de incidente manifestamente infundado, condena-se a Recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, prevista nos artigos 80, VI, e 81, caput , do CPC de 2015, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Licenças / Afastamentos; Descontos Previdenciários; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Honorários Periciais

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