STFRHC 247.904 AgR
Crime de tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crime de tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Reiteração delitiva
- Fundamentação idônea
- Situações jurídico-processuais distintas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM. SITUAÇÕES JURÍDICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, mas concedeu ordem de ofício para o fim de determinar a soltura de corréus, deixando de estender a ordem ao ora agravante, ante a sua singularidade processual (riso de reiteração delitiva).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é o caso de extensão da ordem de habeas corpus de ofício concedida a corréus, com a revogação da prisão preventiva imposta ao agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É necessário que haja identidade entre as situações jurídico processuais dos requerentes para a extensão dos efeitos da revogação da prisão preventiva.
4. No caso, o agravante ostenta situação processual distinta daqueles que foram beneficiados com a revogação da prisão cautelar, consubstanciado no risco de reiteração delitiva pelo seu envolvimento pretérito em fatos ilícitos da mesma natureza.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.