Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0010491-35.2022.5.18.0013

Multa por embargos de declaração protelatórios aplicada na sentença

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Multa por embargos de declaração protelatórios aplicada na sentença
  • Matéria constante do agravo de instrumento
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA NA SENTENÇA. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia sobre a aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios. 3. No caso em exame, não identificadas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC para a interposição dos embargos de declaração, considera-se correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.