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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10008-77.2020.5.03.0179

Comissão: execução Previdenciária

Ementa

AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para impugnar o óbice imposto (art. 896, § 1.º, I, da CLT), limitando-se a afirmar que demonstrou a transcendência do apelo e a violação constitucional. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Comissão; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Descontos Previdenciários

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