TSTAg-AIRR 10008-77.2020.5.03.0179
Comissão: execução Previdenciária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Comissão
- Execução Previdenciária
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para impugnar o óbice imposto (art. 896, § 1.º, I, da CLT), limitando-se a afirmar que demonstrou a transcendência do apelo e a violação constitucional. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Descontos Previdenciários