STJAgRg no AREsp 2.706.280
Crime de homicídio qualificado tentado: violação do art. 65, III, d, do CP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crime de homicídio qualificado tentado
- Violação do art. 65, III, d, do CP
- Pleito incidência da atenuante da confissão
- Ausência de comprovação de debate da atenuante em plenário
- Imprescindibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DO ART. 65, III, D, DO CP. PLEITO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEBATE DA ATENUANTE EM PLENÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.