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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.585.544

Revisão de decisão do tribunal do júri

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Revisão de decisão do tribunal do júri. Agravo regimental improvido.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do recorrente por tentativa de homicídio qualificado, com base na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

2. A decisão do Tribunal do Júri deve ser respeitada, salvo quando manifestamente contrária à prova dos autos, o que não se verifica no caso em análise.

3. Não foi identificada divergência jurisprudencial suficiente para afastar o óbice da Súmula 83 do STJ, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior.

4. A revisão de matéria fático-probatória é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, o que impede a análise das alegações do recorrente quanto à insuficiência de provas e à aplicação das qualificadoras.

5. A dosimetria da pena foi fundamentada de forma concreta e idônea, não cabendo revisão em recurso especial, que não é a via adequada para reexame dos parâmetros adotados na graduação da pena-base.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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