TSTRR 1588-09.2017.5.10.0013
Caixa econômica federal: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Diferenças salariais
- Integração de parcelas na base de cálculo das vantagens pessoais
- Renúncia às regras do plano anterior
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO ESPONTÂNEA DO EMPREGADO DA CEF À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008, SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência reiterada no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios individuais, bem como das Turmas do TST, no sentido de que a adesão espontânea de empregado da CEF à Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem vício de consentimento e mediante a percepção de indenização específica, configura renúncia às regras do plano anterior, nos termos da Súmula 51, II, do TST, quanto ao pedido de diferenças de vantagens pessoais decorrentes da não integração do valor do cargo em comissão na base de cálculo das vantagens pessoais e reflexos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamante, por ausência de transcendência.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço