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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.973.200

Créditos de servidores públicos do estado de alagoas

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS DE SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA TESE FIXADA NO TEMA 880/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Agravo interno interposto pelo Estado de Alagoas contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 282 e 356/STF; e da Súmula 7/STJ.

2. Os artigos apontados no recurso especial não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia.

3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem, para acolher a pretensão recursal, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, no sentido de verificar se os servidores diligenciaram administrativamente a obtenção dos documentos necessários para a propositura do cumprimento de sentença, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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