TSTAg-AIRR 100830-73.2021.5.01.0037
Rito sumaríssimo: alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Rito sumaríssimo
- Alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Memorando circular nº 2316/2016-gpar/cegep da ect
- Empresa de correios e telégrafos
- Alteração contratual lesiva
- Direito Coletivo
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016-GPAR/CEGEP DA ECT - EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Plano de Saúde; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias; Abono Pecuniário; Gratificação de Férias