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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100830-73.2021.5.01.0037

Rito sumaríssimo: alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016-GPAR/CEGEP DA ECT - EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Plano de Saúde; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias; Abono Pecuniário; Gratificação de Férias

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