STJAgInt no REsp 2.225.439
Competência: justiça comum
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Competência
- Justiça comum
- Justiça do trabalho
- Normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores
- Descumprimento
- Matéria de cunho eminentemente trabalhista
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. JUSTIÇA DO TRABALHO. NORMAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. DESCUMPRIMENTO. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 736/STF. PRECEDENTES DO STJ.
1. Em se tratando de demanda proposta por sindicato em virtude do descumprimento de normas relacionadas à saúde e à segurança no ambiente laboral, a competência é da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 736/STF. Precedentes do STJ.
2. Agravo interno não provido, prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.