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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.225.439

Competência: justiça comum

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. JUSTIÇA DO TRABALHO. NORMAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. DESCUMPRIMENTO. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 736/STF. PRECEDENTES DO STJ.

1. Em se tratando de demanda proposta por sindicato em virtude do descumprimento de normas relacionadas à saúde e à segurança no ambiente laboral, a competência é da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 736/STF. Precedentes do STJ.

2. Agravo interno não provido, prejudicado o pedido de efeito suspensivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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