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Jurisprudências

STFHC 248.434 AgR

Prisão preventiva: fundamentação

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. O agravante pretende a revogação da prisão preventiva decretada com base na gravidade concreta da conduta e no risco de evasão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva, baseada na gravidade concreta da conduta, periculosidade e condição de foragido, é idônea e necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A prisão preventiva é medida excepcional, exigindo comprovação de sua necessidade e adequação, conforme os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.

5. No caso, a custódia cautelar foi fundamentada em elementos concretos, como a gravidade da conduta imputada (crimes de estelionato e lavagem de dinheiro em esquema de pirâmide financeira, com prejuízo estimado em R$ 3 milhões), a periculosidade do agente e a condição de foragido, com indícios de possível fuga do país.

6. Ambas as Turmas do STF reconhecem a legitimidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública quando evidenciada a periculosidade do agente pelo modus operandi ou risco de evasão, sendo insuficientes medidas cautelares alternativas.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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