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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20446-32.2018.5.04.0333

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da segunda ré

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Inépcia da petição inicial
  • O eg
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Inépcia da Inicial

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. TRT concluiu que a doença ocupacional foi causada ou, ao menos, agravada pelas atividades desempenhadas pela reclamante, em razão das condições de trabalho e da inobservância das normas de ergonomia, reconhecendo o nexo concausal, a culpa da empregadora e, por conseguinte, o dever de indenizar pelos danos decorrentes da doença ocupacional. A pretensão recursal, em sentido diverso, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Inépcia da Inicial

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