TSTAg-AIRR 20446-32.2018.5.04.0333
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da segunda ré
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Inépcia da petição inicial
- O eg
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Inépcia da Inicial
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. TRT concluiu que a doença ocupacional foi causada ou, ao menos, agravada pelas atividades desempenhadas pela reclamante, em razão das condições de trabalho e da inobservância das normas de ergonomia, reconhecendo o nexo concausal, a culpa da empregadora e, por conseguinte, o dever de indenizar pelos danos decorrentes da doença ocupacional. A pretensão recursal, em sentido diverso, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Inépcia da Inicial