STJAgRg no HC 875.028
Tráfico privilegiado: afastamento
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico privilegiado
- Afastamento
- Quantidade de drogas, isoladamente
- Dedicação a atividades criminosas
- Inidoneidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. QUANTIDADE DE DROGAS, ISOLADAMENTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INIDONEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Insurgência contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para aplicar a redutora penal do tráfico privilegiado, com respectiva adequação da dosimetria penal.
2. A jurisprudência de ambas as Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça - STJ é uníssona na orientação de que é vedado o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, com fundamento exclusivo na quantidade de droga apreendida, devendo esta premissa estar acompanhada de circunstâncias concretas que comprovem o envolvimento do réu a atividades criminosas. Precedentes.
3. No caso em análise, a mera quantidade de entorpecente apreendido e o fato da prisão do ora agravado ter ocorrido meses após as informações recebidas pela autoridade policial acerca da traficância, por si sós, não demonstram a dedicação do paciente à atividade criminosa, de forma habitual.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.