TSTAg-RRAg 1000145-76.2021.5.02.0372
Turno ininterrupto de revezamento: alternância de horários a cada quatro meses
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Turno ininterrupto de revezamento
- Alternância de horários a cada quatro meses
- Óbice da súmula 297 do TST
- Honorários Advocatícios
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE HORÁRIOS A CADA QUATRO MESES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem não dirimiu a controvérsia sob a ótica da existência de alternância quadrimestral de turnos, se limitando a asseverar que a jornada praticada não caracteriza turnos ininterruptos de revezamentos. Ademais, em se tratando de questões de índole fática, que não foram expostas na decisão regional, não se aplica o prequestionamento ficto da matéria. Desta feita, carecendo a matéria objeto de insurgência do necessário prequestionamento, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 297 do TST. Agravo a que se nega provimento . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva