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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10654-44.2019.5.15.0032

Desconsideração da personalidade jurídica: incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Preparo / Deserção
  • Honorários Advocatícios
  • Empreitada / Dono da Obra

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido, com imposição de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.343,12 - quatro mil trezentos e quarenta e três reais e doze centavos, equivalente a 4% do valor da causa (R$ 108.578,06), em favor da parte reclamante.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Empreitada / Dono da Obra

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