TSTAg-AIRR 10654-44.2019.5.15.0032
Desconsideração da personalidade jurídica: incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
- Honorários Advocatícios
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido, com imposição de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.343,12 - quatro mil trezentos e quarenta e três reais e doze centavos, equivalente a 4% do valor da causa (R$ 108.578,06), em favor da parte reclamante.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Empreitada / Dono da Obra