STFHC 253.582 AgR
Impetração contra decisão monocrática de ministro do STJ
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração contra decisão monocrática de ministro do STJ
- Inadmissível supressão de instância
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO STJ. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus interposto contra decisão monocrática de ministro do STJ.
2. A parte agravante sustenta a existência de excepcional ilegalidade a justificar o conhecimento da impetração. Aponta nulidades absolutas no processo, destacando a violação de princípios fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, a inobservância do rito processual na oitiva de testemunhas, a quebra da cadeia de custódia das provas. Postula a anulação do procedimento da primeira fase do Tribunal do Júri.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do habeas corpus para impugnar decisão monocrática de ministro do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se admite habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
5. No caso concreto, não foi identificada ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.