Enunciados
CJFI Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial
Enunciado 15
Não vinculante Direitos Humanos
Texto
As manifestações religiosas afro-brasileiras caracterizam patrimônio cultural material e imaterial, pois envolvem conhecimentos sobre o modo de viver, fazer e existir de um grupo étnico-racial, cuja história e ancestralidade são especialmente protegidas, conforme o art. 215, § 1º, e o art.
216, § 5º, ambos da Constituição Federal/1988.
Fontes ligadas
- CF, art. 215, § 1ºNormaO Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
- CF, art. 216, § 5ºNormaFicam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.