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O cargo de liquidante pode ser ocupado tanto por pessoa natural, quanto por pessoa jurídica, sendo obrigatória, neste último caso, a indicação do nome do profissional responsável pela condução dos trabalhos, que deverá atender aos requisitos e impedimentos previstos em lei, e sobre o qual recairão os deveres e as responsabilidades legais.
Fontes ligadas
- CC, art. 997, VINormaReferência legislativaas pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
- CC, art. 1.054NormaReferência legislativaO contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.
- CC, art. 1.062, § 2ºNormaReferência legislativaNos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.