Texto
O termo "subsidiariamente" constante do inc. VIII do art. 997 do Código Civil deverá ser substituído por "solidariamente" a fim de compatibilizar esse dispositivo com o art. 1.023 do mesmo Código.
Fontes ligadas
- CC, art. 997, VIIINormaReferência legislativase os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
- CC, art. 1.023NormaReferência legislativaSe os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
- CC, art. 997NormaA sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: