Texto
A guarda compartilhada não implica ausência de pagamento de pensão alimentícia.
Fontes ligadas
- CC, art. 1.583NormaReferência legislativaA guarda será unilateral ou compartilhada.
- CC, art. 1.694NormaReferência legislativaPodem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
- CC, art. 1.701NormaReferência legislativaA pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.