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Cabe prisão civil do devedor nos casos de não prestação de alimentos gravídicos estabelecidos com base na Lei n. 11.804/2008, inclusive deferidos em qualquer caso de tutela de urgência.
Fontes ligadas
- CC, art. 1.694NormaReferência legislativaPodem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
- CC, art. 1.696NormaReferência legislativaO direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
- CC, art. 1.706NormaReferência legislativaOs alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.