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O sócio que participa da administração societária não pode votar nas deliberações acerca de suas próprias contas, na forma dos arts. 1.071, I, e 1.074, § 2º, do Código Civil.
Fontes ligadas
- CC, art. 1.076NormaReferência legislativaRessalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas
- CC, art. 1.071, INormaa aprovação das contas da administração;
- CC, art. 1.074, § 2ºNormaNenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.