Texto
Revoga o enunciado 390 da III Jornada de Direito Civil
Fontes ligadas
- CC, art. 1.029NormaReferência legislativaAlém dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.
- Enunciado 390 do CJFRevogadoEm regra, é livre a retirada de sócio nas sociedades limitadas e anônimas fechadas, por prazo indeterminado, desde que tenham integralizado a respectiva parcela do capital, operando-se a denúncia (arts. 473 e 1.029).