Texto
As indicações contidas no art. 997 não são exaustivas, aplicando-se outras exigências contidas na legislação pertinente, para fins de registro.
Fontes ligadas
- CC, art. 997NormaReferência legislativaA sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
- CC, art. 1.054NormaReferência legislativaO contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.