TST - Ag-ROT - 6454-22.2021.5.15.0000

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04/10/2022
07/10/2022
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Revela-se manifestamente incabível a interposição de agravo em face de acórdão da SDI-2. Tratando-se de erro grosseiro, não se cogita da aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. Agravo de que não se conhece.
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