TST - Ag-ED-AIRR - 20018-36.2018.5.04.0661

TST - Ag-ED-AIRR - 20018-36.2018.5.04.0661

CompartilharCitação
03/08/2022
09/08/2022
8ª Turma
Ministro ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A interposição de agravo contra decisão colegiada espelha erro grosseiro intransponível, ficando inviável o aproveitamento da espécie recursal aviada. Agravo não conhecido por incabível.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro