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PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 97

Aposentadoria. Complementação.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma.

Precedentes da súmula

  • - 3140-43.1978.5.55.5555
  • RR - 3702-52.1978.5.55.5555
  • ERR - 4697-65.1977.5.55.5555
  • RR - 4416-12.1977.5.55.5555
  • RR - 1995-49.1978.5.55.5555
  • RR - 2900-54.1978.5.55.5555
  • ERR - 2189-49.1978.5.55.5555
  • RR - 4719-26.1978.5.55.5555

Histórico

Súmula alterada – RA 96/1980, DJ 11.09.1980

Nº 97 Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expressamente dependente de sua regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma.

Redação original - RA 48/1980, DJ 22.05.1980

Nº 97 Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expressamente dependente de sua regulamentação, as condições destas devem ser observadas como parte integrante da norma.

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