Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma.
Precedentes da súmula
- - 3140-43.1978.5.55.5555
- RR - 3702-52.1978.5.55.5555
- ERR - 4697-65.1977.5.55.5555
- RR - 4416-12.1977.5.55.5555
- RR - 1995-49.1978.5.55.5555
- RR - 2900-54.1978.5.55.5555
- ERR - 2189-49.1978.5.55.5555
- RR - 4719-26.1978.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Súmula alterada RA 96/1980, DJ 11.09.1980
Nº 97 Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expressamente dependente de sua regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma.
Redação original - RA 48/1980, DJ 22.05.1980
Nº 97 Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expressamente dependente de sua regulamentação, as condições destas devem ser observadas como parte integrante da norma.