Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.
Precedentes da súmula
- RR - 5158-37.1978.5.55.5555
- RR - 5329-91.1978.5.55.5555
- ERR - 2776-71.1976.5.55.5555
- RR - 1094-81.1979.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 45/1980, DJ 16.05.1980
Nº 96 A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa em presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.