A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo de instrumento provido para processar o recurso de revista, ante a possível violação ao art. 7º, XIII e XXII, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.
Direito Civil
Trabalhador marítimo
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