Enunciado
O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.
Precedentes da súmula
- RR - 4577-22.1977.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978