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Súmulas

TSTSúmula 92

Aposentadoria.

Enunciado

O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.

Precedentes da súmula

  • RR - 4577-22.1977.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

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